DECRETO N. 42.143, DE 2 DE JULHO DE 1963
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo até o montante de Cr$ 200.000.000,00, com o Banco do Estado de São Paulo S.A.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado a contrair com o Banco do Estado de
São Paulo S.A., um empréstimo até o montante de
Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a
fazer face às despesas com estudos e execução das
obras e serviços preliminares de iluminação e
tração elétricas na Via Anchieta, estando
incluídos nesta importância os juros e demais encargos referentes
a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que
se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e
condições que forem estipulados pelas partes, correndo as
despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas
e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral