DECRETO N. 42.143, DE 2 DE JULHO DE 1963

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo até o montante de Cr$ 200.000.000,00, com o Banco do Estado de São Paulo S.A.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S.A., um empréstimo até o montante de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com estudos e execução das obras e serviços preliminares de iluminação e tração elétricas na Via Anchieta, estando incluídos nesta importância os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições que forem estipulados pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral