DECRETO N. 42.144, DE 3 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 186.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1964, um crédito especial de Cr$ ... 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com estudos e execução das obras e serviçõs preliminares de iluminação e tração elétrica na Via Anchieta.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto líquido da operação de crédito a ser realizada com o Banco do Estado de São Paulo S.A., nos térmos do decreto n. 42.143, de 2 de julho de 1963.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral