DECRETO N. 42.144, DE 3 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito especial de Cr$ 186.000.000,00, no Departamento de
Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1964, um crédito especial de Cr$ ... 186.000.000,00 (cento e
oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer
às despesas com estudos e execução das obras e
serviçõs preliminares de iluminação e
tração elétrica na Via Anchieta.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com o produto líquido da operação de
crédito a ser realizada com o Banco do Estado de São
Paulo S.A., nos térmos do decreto n. 42.143, de 2 de julho de
1963.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho
de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de
1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral