DECRETO N. 42.145, DE 3 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a criação da 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Anápolis, no município de Iacri

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Anapolis, no município de Iacri.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência acumulativa, feita a distribuições do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 3 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral