DECRETO N. 42.153, DE 5 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente, referência "38" do QSA-PP-II, lotado na consultoria Jurídica, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Hortencia Fonseca Reis.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionará de que trata êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal, a Consultoria Jurídica.
Artigo 3.º - O título da servidora abrangida por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho   Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral