DECRETO N. 42.153, DE 5 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente,
referência "38" do QSA-PP-II, lotado na consultoria
Jurídica, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Hortencia
Fonseca Reis.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionará de que trata êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal, a Consultoria
Jurídica.
Artigo 3.º - O título da servidora abrangida por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral