DECRETO N. 42.154, DE 8 DE JULHO DE 1963
Abre crédito suplementar no Departamento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto. no Departamento de
Assistência Médica Servidor Público do Estado, um
crédito de Cr$ 520.00..000,00 (quinhentos vinte milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de
cruzeiros), com recursos provenientes de "superavits" relatlvos a
exercícios anteriores e convenientemente apurados em
balanços do Departamento de Assistência Médica ao
Servidor Público do Estado.
b) - Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de
cruzeiros), referentes ao excesso de arrecadação pevisto
na alínea 121 Contribuição do Instituto de
Previdênci do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral
DECRETO N. 42.154, DE 8 DE JULHO DE 1963
Abre crédito suplementar no Departamento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de
cruzzeiros)...
b) -
Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de
cruzeiros), referentes ao excesso de arrecadação previsto
na alínea 121-... Leia-se:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de
cruzeiros)...
b) - Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de
cruzeiros), referentes ao excesso de arrecadação previsto
na alínea 121-...