DECRETO N. 42.155, DE 10 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO, usandos de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer
ás despesas de viagem de estudos de 2 engenheiros à
Inglaterra e Alemanha, a fim de observarem as técnicas
desenvolvidas nos contrôles de poluição de
águas, tratamento de esgotos e de águas para fins de
consumo comum.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual
importância no item 432 da verba 2 do orçamento vigente do
mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 42.155, DE 10 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redação de igual
importância no item 432 da verba 2 do orçamento vigente do
mesmo Departamento.
Leia-se:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual
importância no item 342 da verba 2 do orçamento vigente do
mesmo Departamento.