DECRETO N. 42.155, DE 10 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO, usandos de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ás despesas de viagem de estudos de 2 engenheiros à Inglaterra e Alemanha, a fim de observarem as técnicas desenvolvidas nos contrôles de poluição de águas, tratamento de esgotos e de águas para fins de consumo comum.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância no item 432 da verba 2 do orçamento vigente do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 42.155, DE 10 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redação de igual importância no item 432 da verba 2 do orçamento vigente do mesmo Departamento.
Leia-se:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância no item 342 da verba 2 do orçamento vigente do mesmo Departamento.