DECRETO N. 42.157, DE 10 DE JUNHO DE 193
Altera dispoisitivos do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Divisão de
Vendas e Consignações, Transações e
Impôsto do Sêlo sôbre Guias de
Exportação (R-1), mencionada no Capítulo II, do Decreto
n. 31.288, de 13 de março de 1958, as atribuições
cometidas à Divisão de Tributos Diversos (R-2), nos
artigos 75 a 88 dêsse mesmo decreto.
Parágrafo único - As atribuições transferidas passarão a ser exercidas na seguinte conformidade:
a) - as Diretoria (GR-2) pela Diretoria (GR-1);
b) - as da Secção de Expediente (R-21) pela Secção Expediente (R-11);
c) - as da Secção de Territorial, Taxas, Selos, Custas e
Emolumentos (R-22) e as da Secção de Inter-Vivos e
Causa-Mortis (R- 24) pela Seção de Vendas e
Consignações, Transações e Impôsto
do Sêlo sôbre Guias de Exportação (R-14);
d) - as de Secção de Julgamento (R-23) pela Secção de Julgamento (R-13).
Artigo 2.º - Ficam trasnferidas para a Divisão de
Fiscalização (R-4), mencionada no Capítulo V do
Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, as atribuições do Serviço de Avaliações
(R-25), referidas nos artigos 89 a 91 dêsse mesmo decreto,
Parágrafo único - As atribuições trasnferidas passarão a ser exercidas na seguinte conformidade:
a) - as da Diretoria (GR-2, pertinentes ao referido Serviço, pela Diretoria (GR-43);
b) - as da R-25 pelo Pôsto Fiscal - 61.
Artigo 3.º - Compete ao
Diretor do Departamento da Receita baixar instruções que
se fizerem necessárias para o cumprimento dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1963.
ADHEMAR PERERIA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 42.157, DE 10 DE JULHO DE 1963
Altera dispositivos do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958 e dá outras providências
Retificação
No Parágrafo único,
Onde se lê:
a) as Diretorias (GR-2) pela Diretoria (GR-1);
Leia-se:
a) as da Diretoria (GR-2) pela Diretoria (GR-1);
Onde se lê:
d) as de Secção de Julgamento (R-23) pela Secção de Julgamento (R-13)
Leia-se:
d) as da Secção de Julgamento (R-23) pela Secção de Julgamento (R-13)
Onde se lê:
a) as da Diretoria (GR-2) pertinentes ao referido Serviço, pela Diretoria (GR-43);
Leia-se:
a) as da Diretoria (GR-2) pertinentes ao referido Serviço, pela Diretoria (GR-4)
No .Artigo 3.°,
Onde se lê:
- Compete ao Diretor do Departamento da Receita baixar instruções que se fizerem necessáiras...
Leia-se:
- Compete ao Diretor do Departamento da Receita baixar instruções que se fizerem necessárias...