DECRETO N. 42.159, DE 11 DE JULHO DE 1963

Cria Grupos de Planejamento Setorial junto a Secretarias e autarquias estaduais

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a política, administrativa do Govêrno se funda essencialmente, no planejamento adequado e racional de suas atividades, com vistas expansão econômico-social do Estado;
Considerando que para orientar, conjugar e coordenar a ação adminiatrativa do Estado visando ao desenvolvimento econômico e social da comunidade, o órgão central de planejamento do Govêrno não pode prescindir da colaboração dos demais órgãos estatais na fixação de objetivos técnicos e econômicos planos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto aos Gabinetes dos Secretários de Estado um Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.), compôsto, no minimo, de 3 (três) membros, escolhidos entre servidores dos quadros das respectivas Secretarias e das autarquias delas dependentes, e cuja desigção poderá ser feita com prejuizo das funções próprias.
Artigo 2.º - No desempenho de suas atribuições, o Grupo de Planejamento Setorial se orientará por diretrizes técnicas estabelecidas pelo Serviço Estadual de Planejamento (SESP),
Artigo 3.º - Ao Grupo de Planenjamento Setorial competirá:
a) orientar e coordenar o planeijamento setorial a cargo da Secretaria de Estado ou das autarquias dela dependentes;
b) colaborar no levantamento de recursos e na fixação de objetivos técnicos e econômicos dos planos a serem executados pela Secretaria de Estado ou artarquia;
c) acompanhar a execução dos planos e propor as alterações que Julgar necessárias à plena realização dos objetivos visados; e
d) apresentar, por iniciativa própria ou por solicitação do Serviço Estadual de Planejamento, relatórios sôbre os trabalhos que lhe estão afetos, assim como quadros demonstrativos dos recursos financeiros aplicados ou por aplicar nos planos cuja execução é realizada pela Secretaria de Estado ou autarquia.
Artigo 4.º - Dentro de 5 (cinco) dias, contados da date de publicação dêste decreto, as Secretarias de Estado comunicarão ao Serviço Estadual de Planejamento os nomes dos servidores designados para integrarem o Grupo de Planejamento Setorial, com a indicação dos respectivos chefes.

Parágrafo único - Os servidores designados para chefiar o Grupo de planejamento Setorial serão os representantes das Secretarias de Estado junto ao conselho Técnico Consultivo do Eerviço Estadual de Planejamento.

Artigo 5.º - Aplica-se o disposto no Artigo 3.º dêste decreto às sociedades de economia mista de que o Estado participa como acionista majoritário, para o efeito de integrar as respectivas programações no planejamento global das atividades do Govêrno.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Aldeyio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Gullo e Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 42.159, DE 11 DE JULHO DE 1963

Cria Grupos de Planejamento Setorial junto a Secretarias e autarquias estaduais

Retificação
No 'Parágrafo único,
Onde se lê:
...junto ao conselho Técnico Consultivo do Serviço Estadual de Planejamento.
Leia-se:
...junto ao Conselho Técnico Coasultivo do Serviço Estadual de Planejamento.