DECRETO N. 42.159, DE 11 DE JULHO DE 1963
Cria Grupos de Planejamento Setorial junto a Secretarias e autarquias estaduais
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a política, administrativa do Govêrno se
funda essencialmente, no planejamento adequado e racional de suas
atividades, com vistas expansão econômico-social do
Estado;
Considerando que para orientar, conjugar e coordenar a
ação adminiatrativa do Estado visando ao desenvolvimento
econômico e social da comunidade, o órgão central
de planejamento do Govêrno não pode prescindir da
colaboração dos demais órgãos estatais na
fixação de objetivos técnicos e econômicos
planos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto aos Gabinetes dos
Secretários de Estado um Grupo de Planejamento Setorial
(G.P.S.), compôsto, no minimo, de 3 (três) membros,
escolhidos entre servidores dos quadros das respectivas Secretarias e
das autarquias delas dependentes, e cuja desigção
poderá ser feita com prejuizo das funções
próprias.
Artigo 2.º - No desempenho de suas
atribuições, o Grupo de Planejamento Setorial se
orientará por diretrizes técnicas estabelecidas pelo
Serviço Estadual de Planejamento (SESP),
Artigo 3.º - Ao Grupo de Planenjamento Setorial competirá:
a) orientar e coordenar o planeijamento setorial a cargo da Secretaria de Estado ou das autarquias dela dependentes;
b) colaborar no levantamento de recursos e na fixação de
objetivos técnicos e econômicos dos planos a serem
executados pela Secretaria de Estado ou artarquia;
c) acompanhar a execução dos planos e propor as
alterações que Julgar necessárias à plena
realização dos objetivos visados; e
d) apresentar, por iniciativa própria ou por
solicitação do Serviço Estadual de Planejamento,
relatórios sôbre os trabalhos que lhe estão afetos,
assim como quadros demonstrativos dos recursos financeiros aplicados ou
por aplicar nos planos cuja execução é realizada
pela Secretaria de Estado ou autarquia.
Artigo 4.º - Dentro de 5 (cinco) dias, contados da date de
publicação dêste decreto, as Secretarias de Estado
comunicarão ao Serviço Estadual de Planejamento os nomes
dos servidores designados para integrarem o Grupo de Planejamento
Setorial, com a indicação dos respectivos chefes.
Parágrafo único -
Os servidores designados para chefiar o Grupo de planejamento Setorial
serão os representantes das Secretarias de Estado junto ao
conselho Técnico Consultivo do Eerviço Estadual de
Planejamento.
Artigo 5.º - Aplica-se o
disposto no Artigo 3.º dêste decreto às sociedades de
economia mista de que o Estado participa como acionista
majoritário, para o efeito de integrar as respectivas
programações no planejamento global das atividades do
Govêrno.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Aldeyio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Gullo e Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 42.159, DE 11 DE JULHO DE 1963
Cria Grupos de Planejamento Setorial junto a Secretarias e autarquias estaduais
Retificação
No 'Parágrafo único,
Onde se lê:
...junto ao conselho Técnico Consultivo do Serviço Estadual de Planejamento.
Leia-se:
...junto ao Conselho Técnico Coasultivo do Serviço Estadual de Planejamento.