DECRETO N. 42.160, DE 11 DE JULHO DE 1963
Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas fôlhas que com
êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes, novas bases tarifárias para
vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em
substituição às aprovadas pelo Decreto n. 40.047,
de 23 de novembro de 1962.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluídas a taxa de 8%, quota de previdência social
para o I.A.P.F.E.S.P., de que tratam as Leis federais ns. 2.250, de 30
de junho de 1954 e 3.593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas
adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, aos Fundos de
Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere
o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a
definitiva regularização da cobrança do fundo de
que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral