DECRETO N. 42.162, DE 11 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, autorizada a
conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico
.XXVIII de Março, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros), correndo as despesas pela verba n. 2 - item
489 - "Subvenções e Auxílios", do orçamento
vigente daquela Faculdade. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral