DECRETO N. 42.163, DE 11 DE JULHO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 79.450,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 79.450,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para atender despesas devidamente apuradas e relacionadas nos Processos ns. 44, 50, 115 e 140-63, da referida fa- culdade.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "Superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral