DECRETO N. 42.164, DE 11 DE JULHO DE 1963

Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 41.815, 9 de abril de 1963, que instituiu na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação o Serviço de Dinamização do Ensino Religioso, Moral, Social e Cívico.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 41.815 de 9 de abril de 1963 passa a ter a seguinte redação: Fica instituído na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o Serviço de Dinamização do Ensino Religioso, Moral, Social e Cívico que, nas escolas de grau primário e médio, terá por finalidade:
a) orientar, superintender e fiscalizar a educação social e cívica;
b) garantir a efetivação do Ensino Religioso nas escolas, salvaguardando o direito da autoridade religiosa dos diferentes credos de orginazá-lo e orientá-lo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampo, Diretor Geral

DECRETO N. 42.164, DE 11 DE JULHO DE 1963

Retificação
No referendo
Onde se lê:
Fioravante Zampo
Diretor Geral Leia-se:
Fioravante Zampol
Diretor Geral