DECRETO N. 42.165, DE 11 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205 do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar "Jardim Ester", de 1.° estágio, na Capital, com quatro (4) classes, mediante a anexação da escola mista do Jardim Ester, regida pela Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Ruth Cellna Inthrum, e criação de três (3) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1963. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampo, Diretor Geral

DECRETO N. 42.165, DE 11 DE JULHO DE 1963

Retificação
No referendo,
Onde se lê:
Fioravante Zampo
Diretor Geral
Leia-se:
Fioravante Zampol
Diretor Geral