DECRETO N. 42.166, DE 11 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Educação um (1) cargo de Técnico de
Educação - QE-PP-II, referência "50", lotado no
Colégio Estadual "Dr. Otácio Mendes" da Capital, provido
em caráter efetivo por d. Therezinha Galvão.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto etnrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Floravante Zampo, Diretor Geral.
DECRETO N. 42.166, DE 11 DE JULHO DE 1963
No referendo,
Onde se lê:
Fioravante Zampo
Diretor Geral
Leia-se:
Fioravante Zampol
Diretor Geral