DECRETO N. 42.168, DE 12 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ruby

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a àrea de 4.004,00 m2. (quatro mil e quatro metros quadrados), situado na Vila Ruby. município e comarca de São José dos Campos, que consta pertencer a Vicente D'Dolne Barros Neto e outros, necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Ruby, medindo 80,70 m. de frente para a Rua 1, confrontando de um lado, onde mede 65,00 m., com a Rua 2, de outro lado, onde mede 27,00 m, com a Rua 4 e nos fundos, onde mede 106,20 m, com a Rua 3 , medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 23.239-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 42.168, DE 12 DE JULHO DE 1963

Retificação
No .Artigo 1.°,
Onde se lê:
... que consta pertencer a Vicente D'Dolne Barros Neto e outros....
leia-se:
... que consta pertencer a Vicente D'Olne Barros Neto e outros...