DECRETO N. 42.169, DE 12 DE JULHO DE 1963
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto n. 41.640, de 13 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 30, da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de
1954, combinado com o artigo 60 da lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.º - A carreira de Escriturário Assistente
de Administração, criada na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro. do Departamento de Águas e esgotos (QDAE) pelo
artigo 13 do decreto n. 41.640 de 13 de fevereido de 1963 passa a ser
estruturada na forma da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante
do presente decreto, observados os niveis de vencimentos deixados no
dispositivo aludido.
Artigo 2.º - Ás carreiras especificadas no artigo 14
do decreto n. 640, de 13 de fevereiro de 1963, e na conformidade do que
estabelece êsse dispositivo acrescentam-se a carreira de Oficial
Administrativo Auxiliar, da Tabela IV da Parte Suplementar do
QDAE; os cargos isolados de Oficial Administrativo, de Assistente
Administrativo Auxiliar e de Auxiliar de Expediente, da
Tabela III, também da Parte Suplementar do QDAE.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores cuja
situação fôr alterada presente resente decreto
serão apostilados pelo Diretor Geral do Depaitamento de Águas e
Esgotos (DAE).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, observando, quanto a vigência, o
disposto no artigo 27 do decreto n. ... 41.640 de 13 de fevereuo de
1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1963.
Fiorevante Zampol, diretor Geral
Tabela anexa a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.42.162 de 12 de junho de 1963