DECRETO N. 42.169, DE 12 DE JULHO DE 1963

Altera os artigos 13 e 14 do Decreto n. 41.640, de 13 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30, da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, combinado com o artigo 60 da lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - A carreira de Escriturário Assistente de Administração, criada na Tabela III da Parte Permanente do Quadro. do Departamento de Águas e esgotos (QDAE) pelo artigo 13 do decreto n. 41.640 de 13 de fevereido de 1963 passa a ser estruturada na forma da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do presente decreto, observados os niveis de vencimentos deixados no dispositivo aludido.
Artigo 2.º - Ás carreiras especificadas no artigo 14 do decreto n. 640, de 13 de fevereiro de 1963, e na conformidade do que estabelece êsse dispositivo acrescentam-se a carreira de Oficial Administrativo Auxiliar, da Tabela IV da Parte Suplementar do QDAE; os cargos isolados de Oficial Administrativo, de Assistente Administrativo Auxiliar e de Auxiliar de Expediente, da Tabela III, também da Parte Suplementar do QDAE.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores cuja situação fôr alterada presente resente decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Depaitamento de Águas e Esgotos (DAE).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observando, quanto a vigência, o disposto no artigo 27 do decreto n. ... 41.640 de 13 de fevereuo de 1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1963.
Fiorevante Zampol, diretor Geral

QUADRO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

Tabela anexa a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.42.162 de 12 de junho de 1963