DECRETO N. 42.171, DE 13 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Pequena Obra Divina Providência - Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, artigo n. 46 regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-2595-63, fica doado à Pequena Obra Divina Providência - Dom Orione, um veículo usado, Furgão Internatinoal, ano de 1.946, motor n. GRD-214-100-398, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 360, e declarado excedente para a mesma pela - CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral