DECRETO N. 42.171, DE 13 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Pequena Obra
Divina Providência - Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, artigo n. 46 regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril
de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-2595-63, fica doado
à Pequena Obra Divina Providência - Dom Orione, um veículo
usado, Furgão Internatinoal, ano de 1.946, motor n.
GRD-214-100-398, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura sob n. 360, e declarado excedente
para a mesma pela - CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral