DECRETO N. 42.172, DE 13 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado do Estado a
Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras
do Sagrado Coração de Jesus
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 6.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta,
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-1973-63, fica doado
à Associação das Irmãs Missionárias
Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, a fim de ser
destinado ao Colégio Nossa Senhora Aparecida, de Araçatuba, um
veículo usado Sedan Ford, motor n IGA-68.411, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 311 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, transferirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral