DECRETO N. 42.174, DE 13 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a Sociedade de
Educação e Assistência, de Campos do Jordão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n., 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu. a Lei n.
6.057, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril
de 1961,
Decreta,
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-2596-63, fica doado
à Sociedade de Educação e Assistência , de
Campos do Jordão, um veículo usado, Caminhão F. N.
M. motor n. 20.646, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, transferirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral