DECRETO N. 42.175, DE 15 DE JULHO DE 1963
Altera dispositivos da
regulamentação dos concursos para provimento de cargos de
Diretor de Grupo Escolar, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a letra «l» do
parágrafo 1.º do artigo do Decreto 17.698, de 26 de novembro
de 1947, com a redação que lhe deu o Decreto n. 29.935,
de 21 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto n. 24.606-B de 31
de maio de 1965, que legulamentou o Concurso para o provimento do cargo
de Diretor de Grupo Escolar Rural passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 4.º - Poderão inscrever-se no Concurso de que
trata o presente decreto, professores primários estaduais com
pelo menos três anos de efetito exercício no cargo.
§ 1.º - Para efeito
do disposto no presente artigo, conta-se por inteiro o ano em que o
professor tenha ingressado no magistério.
§ 2.º - Será
considerado como de efetivo exercício o tempo em que o professor tiver
frequentado curso de especialização agrícola para o
magistério tipico rural, nos têrmos do Decreto 13.992, de
23 de maio de 1944, o exercício em escola de emergência, e os
periodos de afastamento do exercício do cargo efetivo, quando por
determinação expressa de lei seja valido para todos os
efeitos legais».
Artigo 3.º - O artigo 6.º do Decreto n. 24.606-B, de 31 de maio de 1955 fica acrescido dos seguintes itens:
«6 - diploma do curso de administradores escolares, computando-se
nota obtida, se a escala fôr graduada de zero (0) a dez (10);
«7 - diploma de conclusão do curso de
formação de professores expedido pela Escola Normal Rural
«Prof. José de Mello Moraes», de Piracicaba,
computando-se em pontos um quinto (1|5) da nota dele constante, se
fôr graduada de zero (0) a cem (100), e em dobro, caso a
graduação seja de zero (0) até dez (10); »
Artigo 4.º - Os diplomados pela Escola Normal Rural
«Prof. José de Mello Moraes» de Piracicaba,
aprovados no Concurso para o provimento de cargo de Diretor de Grupo
Escolar Tipico Rural, terão preferência à
nomeação para os cargos de Diretor de Grupo Escolar
Rural.
Artigo 5.º - Fica a Comissão de Concurso para o
Provimento de cargo Diretor de Grupo Escolar Rural autorizada, no
presente ano, a reabrir as inscrições do referido
Concurso, pelo prazo de dez (10) dias.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral