DECRETO N. 42.176, DE 16 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre participação do servidores públicos do Estado, no conelave internacional do Movimento Familiar Cristão, a realizar-se no Rio de Janeiro de 12 a 19 de julho
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício para todos efeitos legais, inclusive
percepção de vencimentos, os dias em que os servidores
públicos do Estado deixarem de comparecer ao Serviço, por
motivo de efetiva participação no conclave internacional
do Movimento Familiar Cristão, a realizar-se no Rio de Janeiro, de
12 a 19 de julho em curso.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens
previstas no artigo 1.°, deverão os interessados fazer nova
cabal da participação no conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Gullo
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral