DECRETO N. 42.177, DE 16 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras do Estado, da mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.951, de 2 de juiho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 26 § 1.º, a Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, em vigência até 31 de dezembro de 1967, um crédito especial de Cr$ 300.000.000 00 trezentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de material necessário à instituição de estoques de artigos de uso frequente nas repartições estaduais a rem mantidos pela Comissão Central de Compras do Estado.

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os cursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Artigo 2.º - O crédito a que se refere o artigo anterior será aplicado pela Comissão Central de Compras do Estado com observância das normas estabelecidas nos parágrafos 3.º, 4.º e 5.º do artigo 35 da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral