DECRETO N. 42.178, DE 16 DE JULHO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.952, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei 7.952, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma secretaria, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à concessão, no corrente exercício, de auxílio às entidades de combate câncer.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os cursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da fazenda está autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral