DECRETO N. 42.179, DE 16 DE JULHO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Derpartamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ .. 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral