DECRETO N. 42.182, DE 16 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficênte da Guarda Civil de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficênte da Guarda Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 74.249.367,50 (setenta e quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar as seguintes verbas do seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n.º 41.297. de 26 de dezembro de 1962:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral