ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo interior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral
No 'Artigo 2.°, onde se lê:
