DECRETO N. 42.187, DE 16 DE JULHO DE 1963

Altera a composição do Conselho de Administração do Quartel General da Fôrça Pública do Estado, prevista no Decreto n. 8.065, de 29 de dezembro de 1936, e modificada pelos Decretos n.s 18.161, de 21 de junho de 1948, e 37 281 de 23 de setembro de 1960

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho de Administração do Quartel General da Fôrça Pública passa a ter a seguinte redação:
I - Presidente: Chefe do Estado Maior.
II - Relator: o Subchefe do Estado Maior.
III - Vogal: um Capitão do Quartel General, substituido trimestralmente, por escala.
IV - Tesoureiro: o Tesoureiro do Quartel General.
V - Secretário-Arquivista: o Secretário do Contingente do Quartel General.

§ 1.º - Quando, em face dó que dispõe o n. 7 do item II, do artigo 13 do R Q.G., a presidência do Conselho estiver sendo exercida pelo Subchefe do E.M., êste nomeará, em Boletim Regimental, o Oficial de patente hierárquica mais elevada do Estado Maior, para desempenhar a função de Relator.

§ 2.º - Se o Conselho fôr convocado para apreciar materia que diga respeito à Secção de Engenharia, ou que dela tenha procedido, da respectiva reunião participará, com direito a voto, o Chefe da referida Secção ou o Oficial por êle designado.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral