DECRETO N. 42.188, DE 16 DE JULHO DE 1963
Dá nova redação à letra "c" do Artigo 18, do Decreto n.º 20.261-E, de 29 de janeiro de 1951
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação a letra "c", do artigo 18, do Decreto n.º
20.261-E, de 29 de janeiro de 1951;
"Artigo 18.................................................
c) ter a idade máxima de 45 anos completos, até o dia do encerramento de inscrição."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral