DECRETO N. 42.189, DE 16 DE JULHO DE 1963

Da nova redação aos artigos 1.º, 4.º inciso III e 7.º do Decreto n.º 41.732 de 20 de março de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar, com a seguinte redação, dos artigos 1.º caput, 4.º inciso III e 7.º do Decreto n.º 41.732 de 20 de março de 1963: 
"Artigo 1.º - Os alunos oficiais do atual 3.º ano do Curso de Formação de Oficiais do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Fôrça Pública serão declarados Aspirantes a Oficial em 7 de setembro do corrente ano, e os do atual 2.º ano, em 7 de março de 1964."
Artigo 4.º - .............
III - Exame de segunda época na segunda quinzena do mês de março de 1964.
Artigo 7.º - O periodo compreendido entre 8 a 23 de setembro do ano em curso, será destinado às férias escolares dos alunos do atual 2.º ano".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral