DECRETO N. 42.191, DE 16 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre relotações de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos t~ermos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois)
cargos de Serviçal, referência "15" e "19", do QSA-PS-II,
lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
da mesma Secretaria, ocupados, respectivamente, pelos senhores Antonio
Menon e Otavio Roppell.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários de que trata êste decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequênciaa
encaminhados pelo Instituto Agronômico ao Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos por
êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral