DECRETO N. 42.191, DE 16 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre relotações de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos t~ermos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Serviçal, referência "15" e "19", do QSA-PS-II, lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupados, respectivamente, pelos senhores Antonio Menon e Otavio Roppell.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários de que trata êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequênciaa encaminhados pelo Instituto Agronômico ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral