DECRETO N. 42.192, DE 16 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre alteração do artigo 8.º do Decreto n. 18.437, de 30 de dezembro de 1948

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n. 18.437, de 30 de dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.º As repartições subordinadas á Secretaria, emitirão empenhos por estimativa a favor da Comissão de Produção Agro-Pecuária nas verbas necessárias as atividades das mesmas, de acôrdo com a distribuição previamente aprovada pelo Secretário da Agricultura."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral