DECRETO N. 42.193, DE 17 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Lagoa Branca, município e comarca de Casa Branca, necessário à construção do Grupo Escolar de Lagoa Branca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Flea declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), situado na Fazenda São Manoel, distrito de Lagoa Branca, município e comarca de Casa Branca, que consta pertencer a Francisco Ribeiro Costa e sua mulher, necessário à construção do Grupo Escolar de Lagoa Branca, medindo 50,00 m. de frente para a rua Piauí por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta G-30.637, anexa ao processo n. 22.581-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral