DECRETO N. 42.194, DE 17 DE JULHO DE 1963
Declara de utilidade pública, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Lorena.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de 881.70 hectares, abaixo
caracterizada, situada no local denominado "Polder n.1", distrito,
município e comarca de Lorena, que consta pertencer a Benedito
R. Zanim e outros, a saber: "inicia-se no marco 1-3-62, de concreto,
construído pelo Serviço do Vale do Paraíba, que coincide
com a estaca n. 54 do levantamento geral do Poder e que está
localizado no cruzamento da cêrca de divisa da E.F.C.B. com a
cêrca de divisa da propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel
Buzato e segue em linha reta com o rumo 21°37'43"NO numa
distância total de 1.958,18 ms. até a estaca n. 13,
confrontando pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela
direita com as propriedades que constam pertencer aos seguintes
proprietários: Srs. Manoel Buzato até a estaca n.4 com
621,20 ms.; Benjamim Buzato até a estaca n.6 com 372,40 ms.;
José Buzato até a estaca . 7 com 200,00 ms.; Antonio
Mendes até a estaca n.9 com 264,70 ms. e Juvilho Ligabo
até a estaca n. 13 com 499,88 ms.; daí, segue em linha
reta com o rumo 31°14'35"NE numa distância de 332,60 ms.,
confrontando ainda pela esquerda com as ditas terras do Brejão e
pela direita com a propriedade que consta pertencer a Juvino Ligabo
até atingir a estaca n.15 onde alcança o dique do
D.N.O.S.; seguindo ao longo do mesmo até a estaca n. 28, numa
distância de 1.903,86 ms., confrontamos pela esquerda com as
ditas terras do Brejo e pela direita com as propriedades que constam
pertencer à Cerâmica Progresso de Canas; da estaca
n. 28 torna o rumo 45°10'53"SO segue em linha reta, confrontando
pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com a
propriedade que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos, numa
distância de 488,60 ms., até atingir a estaca n. 32 onde
atinge a valado do D.N.O.S.; daí segue acompanhando a margem
direita da vala do D.N.O.S., sempre ao longo da divisa, pela esquerda
com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade
que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos, numa distância de
982.50 ms., até a estaca n. 38; da estaca n. 38 com o rumo
72°25'05"SO, cruzando a vala que vai para a Casa de Bombas do
Buraco Fundo até a estaca n. 39 - Marco RN 3 - 22-8-57, de
concreto, do Serviço do Vale do Paraíba em 55,40 ms. Partindo da
estaca n. 39 - Marco RN - 22-8-57, de concreto, do Serviço ao
Vale do Paraiba. toma o rumo 48°13'23"SO, seguindo pela margem
esquerda da vala, ainda confrontando pela esquerda com as ditas terras
do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer
a Joaquim Luiz dos Santos vai até a estaca n. 44 numa
distância de 659,00 ms., toma o rumo 89°12'59'"SO em 81,00
ms. vai à estaca n. 45 e com o rumo... 18°40'29"SO em 57.40
ms. alcança a estaca n. 46; da estaca n. 46 ainda com o rumo
18°40'29"SO, confrontando pela esquerda com as ditas terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a
Ademar Januzzelli, segue em linha reta numa extensão de 408,20
ms. até a estaca n. 48. Partindo da estaca n. 48 onde se inicia
a divisa das terras do Brejão p| esquerda e c/a propriedade que
consta pertencer a Enéas Leite Neto p| direita, c/ o rumo
9°55'31"Segue em linha reta em 240,80 ms. até uma vala e
coincidindo c/ esta a est. 50; segue a vala, até a estaca n. 54
numa distância de 523,40 ms., ainda na divisa da proprieaade que
consta pertencer a Enéas Leite Neto; da estaca n. 54 toma o rumo
15°51'05"SO com a distância de 44,50 ms. atinge a estaca n.
55; da estaca n. 55 até a estaca n. 60, segue acompanhando a
cêrca dividindo pela esquerda com as terras do Brejão e
pela direita com a propriedade que consta pertencer a Geraldo Luiz dos
Santos com 741,20 ms.; da estaca n. 60 até a estaca n. 65, ao
longo da cêrca, confrontamos pela direita com a propriedade que
consta pertencer a Antonio e Carlos Januzzelli numa distância de
604,60 ms. da estaca n, 65, com o rumo 9°41'01"SE, até a
estaca n. 67 em 247,00 ms., divide com a propriedade que consta
pertencer a João Luiz dos Santos Partindo da estaca n. 67 com o
rumo 66°52'59"NE, segue a cêrca numa distância de
285,00 ms. até a estaca n. 69; daí toma o rumo
3°01'01"SE, segue ainda acompanhando a cêrca numa
distância de 253,40 ms. até a estaca n. 71, dividindo pela
esquerda com terras do Brejão e pela direita com a propriedade
que consta pertencer ao Horto Florestal; da estaca n. 71, com o rumo
65º56'17"NE, acompanha a cêrca que divide, pela direita com
a propriedade que consta pertencer a Arnóbio de Aquino Marques e
pela esquerda com as terras do Brejão, numa extensão de
2.698,00 ms. até a estaca n. 86; na estaca n.86 toma o rumo
4º0'01"SE, segue acompanhando a cêrca agora dividindo pela
esquerda as terras do Brejão e pela direita com a propriedade
que consta pertencer ao Horto Florestal, numa distância de 734,40
ms. até a estaca n. 91; na estaca n. 91 toma o rumo
88º29'49"SE, sempre acompanhando a cêrca, segue numa
distância de 1.616,00 ms. até a estaca 102; daí
toma o rumo 0º14'29"SO, segue até a estaca n. 104, numa
distância de 471,00 ms. onde alcança a cêrca da
divisa da E. F. C. B.; dividindo pela esquerda com terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a
Joaquim Luiz dos Santos; da estaca n. 104 segue acompanhando a
cêrca da divisa da E. F. C. B. até a estaca 108 numa
extensão de 626,00 ms. Partindo da estaca n. 108 com o rumo
21º54'37"NO segue em linha reta numa distância de 417.60 ms.
tendo pela esquerda as terras do Brejão e pela direita a
propriedade que consta pertencer a João Zanin, até
atingir a estaca n. 110; da estaca n. 110 toma o rumo 67º30'35"NE
e segue acompanhando a cêrca até atingir novamente a
cêrca da divisa da E. F. C. B. onde coincide com a estaca n. 113
numa distância de 542,60 ms. ainda ao longo da divisa das terras
do Brejão pela esquerda e a propriedade que consta pertencer a
João Zanin pela direita; da estaca n. 113 segue acompanhando a
cêrca da divisa da E. F. C. B. até atingir a estaca n. 115
- Marco 1-3-62, de concreto, do Serviço do Vale do
Paraíba, numa distância de 300,00 ms., fechando o
perímetro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor ma
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de julho de 1936.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 42.194, DE 17 DE JULHO DE 1963
Declara de utilidade pública, imóvel situado no distrito
município e comarca de Lorena
Retificação
No 'Artigo 1.º, onde se lê:
Partindo da estaca n. 39 - Marco RN - 22-8-57, de concreto, do
Serviço do Vale do Paraíba, ....
Leia-se
Partido da estaca n. 39 - Marco RN3 - 22-8-57, de concreto, do
Serviço do Vale do Paraíba, ....