DECRETO N. 42.194, DE 17 DE JULHO DE 1963

Declara de utilidade pública, imóvel situado no distrito, município e comarca de Lorena.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO   DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,   alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,   
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de 881.70 hectares, abaixo caracterizada, situada no local denominado "Polder n.1", distrito, município e comarca de Lorena, que consta pertencer a Benedito R. Zanim e outros, a saber: "inicia-se no marco 1-3-62, de concreto, construído pelo Serviço do Vale do Paraíba, que coincide com a estaca n. 54 do levantamento geral do Poder e que está localizado no cruzamento da cêrca de divisa da E.F.C.B. com a cêrca de divisa da propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel Buzato e segue em linha reta com o rumo 21°37'43"NO numa distância total de 1.958,18 ms. até a estaca n. 13, confrontando pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com as propriedades que constam pertencer aos seguintes proprietários: Srs. Manoel Buzato até a estaca n.4 com 621,20 ms.; Benjamim Buzato até a estaca n.6 com 372,40 ms.; José Buzato até a estaca . 7 com 200,00 ms.; Antonio Mendes até a estaca n.9 com 264,70 ms. e Juvilho Ligabo até a estaca n. 13 com 499,88 ms.; daí, segue em linha reta com o rumo 31°14'35"NE numa distância de 332,60 ms., confrontando ainda pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a Juvino Ligabo até atingir a estaca n.15 onde alcança o dique do D.N.O.S.; seguindo ao longo do mesmo até a estaca n. 28, numa distância de 1.903,86 ms., confrontamos pela esquerda com as ditas terras do Brejo e pela direita com as propriedades que constam pertencer à  Cerâmica Progresso de Canas; da estaca n. 28 torna o rumo 45°10'53"SO segue em linha reta, confrontando pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos, numa distância de 488,60 ms., até atingir a estaca n. 32 onde atinge a valado do D.N.O.S.; daí segue acompanhando a margem direita da vala do D.N.O.S., sempre ao longo da divisa, pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos, numa distância de 982.50 ms., até a estaca n. 38; da estaca n. 38 com o rumo 72°25'05"SO, cruzando a vala que vai para a Casa de Bombas do Buraco Fundo até a estaca n. 39 - Marco RN 3 - 22-8-57, de concreto, do Serviço do Vale do Paraíba em 55,40 ms. Partindo da estaca n. 39 - Marco RN - 22-8-57, de concreto, do Serviço ao Vale do Paraiba. toma o rumo 48°13'23"SO, seguindo pela margem esquerda da vala, ainda confrontando pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos vai até a estaca n. 44 numa distância de 659,00 ms., toma o rumo 89°12'59'"SO em 81,00 ms. vai à estaca n. 45 e com o rumo... 18°40'29"SO em 57.40 ms. alcança a estaca n. 46; da estaca n. 46 ainda com o rumo 18°40'29"SO, confrontando pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a Ademar Januzzelli, segue em linha reta numa extensão de 408,20 ms. até a estaca n. 48. Partindo da estaca n. 48 onde se inicia a divisa das terras do Brejão p| esquerda e c/a propriedade que consta pertencer a Enéas Leite Neto p| direita, c/ o rumo 9°55'31"Segue em linha reta em 240,80 ms. até uma vala e coincidindo c/ esta a est. 50; segue a vala, até a estaca n. 54 numa distância de 523,40 ms., ainda na divisa da proprieaade que consta pertencer a Enéas Leite Neto; da estaca n. 54 toma o rumo 15°51'05"SO com a distância de 44,50 ms. atinge a estaca n. 55; da estaca n. 55 até a estaca n. 60, segue acompanhando a cêrca dividindo pela esquerda com as terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a Geraldo Luiz dos Santos com 741,20 ms.; da estaca n. 60 até a estaca n. 65, ao longo da cêrca, confrontamos pela direita com a propriedade que consta pertencer a Antonio e Carlos Januzzelli numa distância de 604,60 ms. da estaca n, 65, com o rumo 9°41'01"SE, até a estaca n. 67 em 247,00 ms., divide com a propriedade que consta pertencer a João Luiz dos Santos Partindo da estaca n. 67 com o rumo 66°52'59"NE, segue a cêrca numa distância de 285,00 ms. até a estaca n. 69; daí toma o rumo 3°01'01"SE, segue ainda acompanhando a cêrca numa distância de 253,40 ms. até a estaca n. 71, dividindo pela esquerda com terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer ao Horto Florestal; da estaca n. 71, com o rumo 65º56'17"NE, acompanha a cêrca que divide, pela direita com a propriedade que consta pertencer a Arnóbio de Aquino Marques e pela esquerda com as terras do Brejão, numa extensão de 2.698,00 ms. até a estaca n. 86; na estaca n.86 toma o rumo 4º0'01"SE, segue acompanhando a cêrca agora dividindo pela esquerda as terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer ao Horto Florestal, numa distância de 734,40 ms. até a estaca n. 91; na estaca n. 91 toma o rumo 88º29'49"SE, sempre acompanhando a cêrca, segue numa distância de 1.616,00 ms. até a estaca 102; daí toma o rumo 0º14'29"SO, segue até a estaca n. 104, numa distância de 471,00 ms. onde alcança a cêrca da divisa da E. F. C. B.; dividindo pela esquerda com terras do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos; da estaca n. 104 segue acompanhando a cêrca da divisa da E. F. C. B. até a estaca 108 numa extensão de 626,00 ms. Partindo da estaca n. 108 com o rumo 21º54'37"NO segue em linha reta numa distância de 417.60 ms. tendo pela esquerda as terras do Brejão e pela direita a propriedade que consta pertencer a João Zanin, até atingir a estaca n. 110; da estaca n. 110 toma o rumo 67º30'35"NE e segue acompanhando a cêrca até atingir novamente a cêrca da divisa da E. F. C. B. onde coincide com a estaca n. 113 numa distância de 542,60 ms. ainda ao longo da divisa das terras do Brejão pela esquerda e a propriedade que consta pertencer a João Zanin pela direita; da estaca n. 113 segue acompanhando a cêrca da divisa da E. F. C. B. até atingir a estaca n. 115 - Marco 1-3-62, de concreto, do Serviço do Vale do Paraíba, numa distância de 300,00 ms., fechando o perímetro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor ma data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1936.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 42.194, DE 17 DE JULHO DE 1963

Declara de utilidade pública, imóvel situado no distrito município e comarca de Lorena

Retificação
No 'Artigo 1.º, onde se lê:    
Partindo da estaca n. 39 - Marco RN - 22-8-57, de concreto, do
Serviço do Vale do Paraíba, ....
Leia-se
Partido da estaca n. 39 - Marco RN3 - 22-8-57, de concreto, do
Serviço do Vale do Paraíba, ....