DECRETO N. 42.196, DE 17 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Médico, referência 53, do QSSPAS-PP-V,lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra,da mesma Secretaria e ocupado em caráter efetivo, pelo Dr. Décio Tavares, com sede de exercício no Sanatório Pirapitingui, em Itu, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Brigadeiro Tobias.
Artigo 2.º - No presente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral