DECRETO N. 42.196, DE 17 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um cargo de Médico,
referência 53, do QSSPAS-PP-V,lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra,da mesma Secretaria e ocupado em caráter
efetivo, pelo Dr. Décio Tavares, com sede de exercício no
Sanatório Pirapitingui, em Itu, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Brigadeiro Tobias.
Artigo 2.º - No presente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral