DECRETO N. 42.198, DE 18 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, autorizada a conceder, no corrente
exercício, ao Centro Acadêmico Carneiro Leão, da mesma Faculdade, o auxílio de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), correndo a despesa pelo item 489
do orçamento vigente da referida Faculdade - Decreto n.° 41.261, de 21 de dezembro de 1962
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral