DECRETO N. 42.199, DE 18 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a ida de 10 engenheiros a Porto Alegre a fim de participarem do II Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e do I Simpósio Nacional de Poluição do Ar e da Água.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual importância, no item 181 da verba 1, do orçamento vigente do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral