DECRETO N. 42.200, DE 18 DE JULHO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente atribuídas ao Departamento Estadual de Administração

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam uplementadas na importância de Cr$ 2.772.435,50 (Dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atrbuidas ao Departamento Estadual de Administração:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que tratam o artigo 1.°, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas e códigos nêle mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as dispposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral