DECRETO N. 42.201, DE 18 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito dr CrS
7.351.000,00 (sete milhões trezentos e cinquenta e um mil
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits", relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral