DECRETO N. 42.202 DE 118 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeito na Faculdade de Filosofia Ciencias
e Letras de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 28.000.000,00
(vinte e oito milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente abaixo
discriminadas
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 359 - Código Geral 8.31.4 - Item 493 - Inciso 10, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1063, nos têrmos do artigo 67 da Lei n. 7.717. de 22 de Janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral
DECRETO N. 42.202, DE 18 DE JULHO DE 1963
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 42.202, DE 118 DE JULHO DE 1963
Leia-se:
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