DECRETO N. 42.203, DE 18 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:  

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de pesquisas Tecnológicas, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 41.399, de .. 8.1.63:

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do crédito suplementar aberto na Secretaria da Fazenda, à verba n. 359 - 8.57.4 - 493 - 1, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral