DECRETO N. 42.204, DE 18 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um Crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos oriundos da
suplementação feita à Verba n. 309-A - 8.55.4,
item 493, ínciso 8, do Orçamento do Estado, pelo Decreto
n. 42.083, de 21 de junho de 1963, nos têrmos do Artigo.67 da Lei
n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrátrio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral