DECRETO N. 42.205, DE 19 DE JULHO DE 1963
Declara de utilidade
pública imóveis situados nos distritos e município
de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes,
necessários a construção do Aeroporto de Santo
Angelo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 13.885.933
m²., aproximadamente, com benfeitorias, situada nos distritos e
municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, ne-
cessária à construção do Aeroporto de Santo
Angelo, que consta pertencer à Santa Casa de
Misericórdia, Mineração Geral do Brasil Ltda.,
Lourenço de Souza Franco, Manoel Alves dos Anjos, Emerenciana
Branco de Souza, Ioshimaru Ioshida, Kasue Takaianagui, Jugo Kaiama
Oswaldo Bigliato, Shogi Shigematsu, Hassão Muramatasu, Seiji Harada,
Mineo Kataiana. Carmen Guerreiro Sanches, Ioshiaro e Sunão Kiokawa,
Koshiti Yamaki, Agostinho Vieira Marques e outros, Epaminondas Luiz do
Amorim, Manoel de Souza Machado, Cia. Bandeirante de Terrenos e
Construções, Jinyu Kivan, Teikitsi Kiatake, Murage Abe,
Takekuni Shihabukuro, Ioshio Kiva, viuva Monteiro Lobato, Mario
Santiago e outros, constante da planta D.0405, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secreário da
Viação e Obras Públicas, a saber: começa na
ponte da antiga estrada São Paulo-Rio, sôbre o rio
Taiaçupeba e segue pelo alinhamento da referida estrada, na
direção de Mogi das Cruzes, numa distância
aproximada de 900,00 ms., até atingir a esquina da Rua 2 com a
Rua 17, no canto da quadra 20 do loteamento existente; daí, com
uma deflexão à direita de 90° e distância
aproximada de 342,00 ms., atinge a poligonal o canto da quadra 50, no
cruzamento da Rua 8 com a Rua 17, onde faz uma deflexão á
esquerda de 90°; após um percurso de 342,00 ms, atinge-se o
canto da quadra 47, no cruzamento da Rua 11 com a Rua 8; com uma
deflexão de 90° à direita prossegue na distância de
342,00 ms., até atingir o canto da quadra 77 na esquina da Rua
11 com a Rua 11 com a Rua 8; com uma deflexão de 9° a
direita prossegue na distância de 334,20 ms., atinge a estrada
que se dirige ao Asilo de Santo Angelo (Av. Altino Arantes), por cujo
alinhamento prossegue na direção do Asilo, numa distancia
de 2.485,15 ms.; nesse ponto faz uma deflexão de 37°57'33"
´a direita e segue numa distância de 1.787,47 ms.,
confrontando com terrenos do Asilo de Santo Angelo; daí, com uma
deflexão à direita de 50°41, segue numa distância de
1.945,16 ms., confrontando com terrenos do referido Asilo e da
Mineração do Brasil Ltda., nesse ponto deflete a direita
88°43'6" e, apds uma distância de 1.576,70 ms., atinge o
ponto de encontro da divisa dos terrenos pertencentes a Da. Carmen
Guerreiro Sanches e Mineo Kataiana com o rio Passa Quatro; faz uma
deflexão à esquerda de 71°56'15", seguindo nesse rumo
numa distância de 568,00 ms.; defletindo à direita
54°9'36", prossegue numa distância de 552,91 ms.; nesse ponto
faz uma deflexão à direita de 35°13'54' seguindo numa
distância de .... 1.452,32 ms.; deflete k direita 109°57'24"
e segue numa distância de 614,34 ms., fazendo nesse ponto uma
deflexão à esquerda de 128°53'2l"; prossegue, então
numa distância de 777,30 ms., defletindo à direita
90°; prossegue numa distância de 434,00 ms. até
atingir o rio Talaçupeba, por cuja margem segue até o
ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a, execução do
presente decreto correrão por conta de créditos especiais
a serem abertos oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 42.205, DE 19 DE JULHO DE 1963
Declara de utilidade
pública imóveis situados nos distritos e
municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das
Cruzes, necessários a construção do Aeroporto de
Santo Angelo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...Ioshio Kiva...
Leia-se:
Artigo 1.º - ...Ioshio Kivan
Ainda no 'Artigo 1.º, onde se lê: ...até atingir o
canto da quadra 77, na esquina da Rua 11 com a Rua 11, com a Rua 8 com
uma deflexão de 9º à direita prossegue na
distância de 334,20 ms., atinge a estrada que se dirige ao Asilo
de Santo Angelo (Avenida Altino Arantes), por cujo alinhamento
prossegue na direção do Asilo, numa distância de
2.485,15 ms.,...
Leia-se: ...ate atingir o canto da quadra 77, na esquina da Rua 11 com
Rua 14; dêsse ponto, com uma deflexão de 90º à
esquerda e após uma distância de 334,20 ms., atinge a
estrada que se dinge ao Asilo de Santo Angelo (Av. Al tino Arantes),
por cujo alinhamento prossegue na direção do Asilo, numa
distância de 2.485,15 ms....
Nos referendos dêsse mesmo decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles