DECRETO N. 42.206, DE 19 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 8.º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, necessário à instalação dos Serviços de Transportes Motorizados da Secretaria da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 6.143,40 m² (seis mil, cento e quarenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), situado na quadra 8 do loteamento denominado "Cidade Nautica", 8.º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Eulalia Dias da Silva Borges e outros, necessário à instalação dos Serviços de Transportes Motorizados da Secretaria da Segurança Pública, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a futura Avenida Oeste, partindo do lote 1, no ponto de intercessão formado pela linha de transmissão da Light com o alinhamento da mencionada avenida, mede aproximadamente 108,00 ms., até um ponto do canto chanfrado; daí, deflete à direita pelo canto chanfrado, onde mede aproximadamente 8,40 ms., até o novo alinhamento da projetada avenida sem nome; seguindo esse alinhamento numa extensão aproximada de 52,00 ms. até encontrar novo canto chanfrado que faz esquina com a rua Quatro, mede no canto chanfrado aproximadamente 5,60 ms.; daí, deflete à direita pelo alinhamento dessa rua, medindo aproximadamente 89,00 ms. até encontrar novamente a linha de transmissão da Light; daí, deflete à direita, seguindo o alinhamento de divisa formado pela linha de transmissão, numa extensão de aproximadamente 64,50 ms., até encontrar o ponto de partida, onde se iniciou a presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.786-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 125 - item 491,1,1 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral