DECRETO N. 42.206, DE 19 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 8.º
subdistrito - Santana - município e comarca da Capital,
necessário à instalação dos Serviços
de Transportes Motorizados da Secretaria da Segurança
Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
6.143,40 m² (seis mil, cento e quarenta e três metros e quarenta
decímetros quadrados), situado na quadra 8 do loteamento
denominado "Cidade Nautica", 8.º subdistrito - Santana -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Eulalia
Dias da Silva Borges e outros, necessário à
instalação dos Serviços de Transportes Motorizados
da Secretaria da Segurança Pública, com as seguintes
medidas e confrontações: frente para a futura Avenida
Oeste, partindo do lote 1, no ponto de intercessão formado pela
linha de transmissão da Light com o alinhamento da mencionada
avenida, mede aproximadamente 108,00 ms., até um ponto do canto
chanfrado; daí, deflete à direita pelo canto chanfrado,
onde mede aproximadamente 8,40 ms., até o novo alinhamento da
projetada avenida sem nome; seguindo esse alinhamento numa
extensão aproximada de 52,00 ms. até encontrar novo canto
chanfrado que faz esquina com a rua Quatro, mede no canto chanfrado
aproximadamente 5,60 ms.; daí, deflete à direita pelo
alinhamento dessa rua, medindo aproximadamente 89,00 ms. até
encontrar novamente a linha de transmissão da Light; daí,
deflete à direita, seguindo o alinhamento de divisa formado pela
linha de transmissão, numa extensão de aproximadamente
64,50 ms., até encontrar o ponto de partida, onde se iniciou a
presente descrição, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 22.786-63 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 125 - item
491,1,1 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral