DECRETO N. 42.207, DE 19 DE JULHO DE 1963

Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, imóvel situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, destinado à instalação de uma Coletoria Estadual

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um imóvel situado no antigo pátio ferrroviário do distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, com a área de 595,95 m² (quinhentos e noventa e cinco metros e noventa e cinco decímetros quadrados), destinado à instalação de uma Coletoria Estadual, com as divisas e confrontações constantes da planta PC. 3490, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário dos Transportes, a saber: "as divisas desta área se iniciam no ponto A, (sôbre a cêrca divisória) lado esquerdo da faixa (sentido crescente da quilometragem) afastado 10,00 m. do eixo da antiga linha, em normal ao antigo Km. 235 + 137,09 m.; seguem pela cêrca divisória para- lelamente ao antigo eixo da linha por 39,73 m.até o ponto B, em normal; antigo Km. CS. 235 + 097,36 m.: defletem 90.° á esquerda e seguem em ta por 15,00 m. até o ponto C; defletem 90. o à esquerda e seguem em reta 39,73 m. até o ponto D, em normal ao antigo Km. CS. 235 + 137,09 m tem 90.° ªá esquerda e seguem em reta por 15,00 m. até o ponto A. de origem confinando em AB com a rua Adhemar de Barros, em BC, CD e DA como transmitente-cedente; imóvel êste havido pela Fazenda do Estado de São Paulo, pela escritura de venda e compra, de 1 de abril de 1911, outorgada por Frederico Guilherme Fernando Arens e sua mulher e outros,através do 6.° Tabelião da Capital, no livro 72. folhas 70 verso.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no artigo anterior providenciarão a execução do presente decreto. dentro das normas adminstrativas compatíveis com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral

DECRETO N. 42.207, DE 19 DE JULHO DE 1963

Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Imóvel situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, destinado a instalação de uma Coletoria Estadual

Retificação
No Artigo 1.° - onde se lê: ..., em normal ao antigo Km. 235 + 137,09 m.; 
Leia-se:
..., em normal no antigo KmCS. 235 + 137,09m.;
Ainda no mesmo Decreto, onde se lê: 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Miguel Reale 
José Soares de Souza 
Silvio Fernandes Lopes 
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Dagoberto Salles