DECRETO N. 42.207, DE 19 DE JULHO DE 1963
Transfere da
administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, imóvel
situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de
Mogi Mirim, destinado à instalação de uma
Coletoria Estadual
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da
administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um imóvel
situado no antigo pátio ferrroviário do distrito e
município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, com a
área de 595,95 m² (quinhentos e noventa e cinco metros e
noventa e cinco decímetros quadrados), destinado à
instalação de uma Coletoria Estadual, com as divisas e
confrontações constantes da planta PC. 3490, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr.
Secretário dos Transportes, a saber: "as divisas desta
área se iniciam no ponto A, (sôbre a cêrca
divisória) lado esquerdo da faixa (sentido crescente da
quilometragem) afastado 10,00 m. do eixo da antiga linha, em normal ao
antigo Km. 235 + 137,09 m.; seguem pela cêrca divisória
para- lelamente ao antigo eixo da linha por 39,73 m.até o ponto
B, em normal; antigo Km. CS. 235 + 097,36 m.: defletem 90.°
á esquerda e seguem em ta por 15,00 m. até o ponto C;
defletem 90. o à esquerda e seguem em reta 39,73 m. até o
ponto D, em normal ao antigo Km. CS. 235 + 137,09 m tem 90.°
ªá esquerda e seguem em reta por 15,00 m. até o
ponto A. de origem confinando em AB com a rua Adhemar de Barros, em BC,
CD e DA como transmitente-cedente; imóvel êste havido pela
Fazenda do Estado de São Paulo, pela escritura de venda e
compra, de 1 de abril de 1911, outorgada por Frederico Guilherme
Fernando Arens e sua mulher e outros,através do 6.°
Tabelião da Capital, no livro 72. folhas 70 verso.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas
no
artigo anterior providenciarão a execução do
presente decreto. dentro das normas adminstrativas compatíveis com o
respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19
de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral
DECRETO N. 42.207, DE 19 DE JULHO DE 1963
Transfere da
administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Imóvel
situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi
Mirim, destinado a instalação de uma Coletoria Estadual
Retificação
No Artigo 1.° - onde se lê: ..., em normal ao antigo
Km. 235 + 137,09 m.;
Leia-se:
..., em normal no antigo KmCS. 235 + 137,09m.;
Ainda no mesmo
Decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Dagoberto Salles