DECRETO N. 42.209, DE 19 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de duas glebas de
terra, situadas nos municípios de Ibitinga e Iacanga,
necessárias a construção da Usina
Hidroelétrica de Ibitinga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado de São Paulo, combinado
com os artigos 2.° e do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a
fim de serem apropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo, sociedade de ecomia mista, por via amigável ou judicial
duas glebas de terra situadas nos municípios de Ibitinga,comarca do mesmo nome,e Iacanga, comarca de
Pepioneiras dêste Estado, inclusive benfeitorias porventura nelas
existentes, necessárias à construção da
Usina Hidroelétrica de
Ibitinga, contendo, ambas,as glebas a área total de 538.06 ha.,
que somada à área de 76.78 ha. de "terrenos reservados"
pertencentes ao Estado (art. 11, § 2.° e 14 do
Código de águas) perfaz o total de 614,84 ha., conforme
é indicado na planta IB-005, da Companhia Hidroelétrica
do Rio Pardo - CHERP, e se limitam como consta da
mesma planta e a seguir se descreve:As duas glebas ficam localizadas em
frente à ilha Tambau": Gleba A:
Localizada na margem direita do rio Tietê e descrita como segue:
Partindo do marco de concreto n. XII localizado junto à margem
direita do Rio Tietê, segue com rumo 22° 40' NO, por uma
extensão de 1.342,78 m, até o MC n.1.Dêste marco
segue com rumo 71° 12' NE, por uma
extensão de ... 1330,40 m, até o MC n. IV. Dêste
marco segue com rumo 21° 32' NO, por uma extensão de 374,84
m, até o MC n. XV. Dêste marco
segue com rumo 89° 49' NE, por uma extensão de 320,94 m e
depois com rumo 77° 38'NE, por uma extensão de 37,37 m,
até o MC n. XIV.Dêste marco segue com rumo
25° 29' SE, por uma extensão de 565,55 m, até o MC n.
VI.Dêste marco segue com rumo 12' NE, por uma extensão de 1.069,50 m, até o MC n. VIII,
localizado junto o córrego denominado do "Genipapo".Dêste
marco segue pelo córrego, por uma extensão de 1.220,00 m,
até o MC n. N, localizado
junto à margem direita o rio Tietê. Segue pela margem
direita dêste rio por uma extensão de 2.594,00 até
o MC n. XII. inicio desta descrição.
Gleba B
Partindo do MC n.9A localizado junto à margem esquerda do rio
Tietê, segue com rumo 7° 51' SE, por uma extensão de
1270,00 m até o MC n. 3. Dêste marco segue com rumo
67° 53' SO, por uma extensão de 1.169,53 m, até o MC
n.7. Dêste marco segue com rumo 2° 52' SE, por uma
extensão de ... 1.345,51 m até o MC n. 6. Dêste
marco segue com rumo 77° 06' SO, por uma extensão de 517,04
m, até o MC n. 5A. Dêste marco
segue com rumo 87° 02' SE, por uma extensão de 289,93 m
até o MC n. 5. Dêste marco segue com rumo 58'NO, por uma
extensão de 2.183,50 m até o MC n.1,
localizado junto à margem esquerda do rio Tietê. Segue
pela margem esquerda dêste rio, por uma extensão de
2.594,00 m, até o MC n.9.A, inicio desta
descrição.
Parágrafo único -
As glebas descritas consta pertencerem a: Salim Sahão, Michel Cury Sahão, José Martinelli, Anibal
Martinelli, José Tércio Costa e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.865, 21 de junho, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta da
Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19
de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral