DECRETO N. 42.209, DE 19 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de duas glebas de terra, situadas nos municípios de Ibitinga e Iacanga,
necessárias a construção da Usina Hidroelétrica de Ibitinga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem apropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, sociedade de ecomia mista, por via amigável ou judicial duas glebas de terra situadas nos municípios de Ibitinga,comarca do mesmo nome,e Iacanga, comarca de Pepioneiras dêste Estado, inclusive benfeitorias porventura nelas existentes, necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Ibitinga, contendo, ambas,as glebas a área total de 538.06 ha., que somada à área de 76.78 ha. de "terrenos reservados" pertencentes ao Estado (art. 11, § 2.° e 14 do Código de águas) perfaz o total de 614,84 ha., conforme é indicado na planta IB-005, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, e se limitam como consta da mesma planta e a seguir se descreve:As duas glebas ficam localizadas em frente à ilha Tambau": Gleba A:
Localizada na margem direita do rio Tietê e descrita como segue: Partindo do marco de concreto n. XII localizado junto à margem direita do Rio Tietê, segue com rumo 22° 40' NO, por uma extensão de 1.342,78 m, até o MC n.1.Dêste marco segue com rumo 71° 12' NE, por uma extensão de ... 1330,40 m, até o MC n. IV. Dêste marco segue com rumo 21° 32' NO, por uma extensão de 374,84 m, até o MC n. XV. Dêste marco segue com rumo 89° 49' NE, por uma extensão de 320,94 m e depois com rumo 77° 38'NE, por uma extensão de 37,37 m, até o MC n. XIV.Dêste marco segue com rumo 25° 29' SE, por uma extensão de 565,55 m, até o MC n. VI.Dêste marco segue com rumo 12' NE, por uma extensão de 1.069,50 m, até o MC n. VIII, localizado junto o córrego denominado do "Genipapo".Dêste marco segue pelo córrego, por uma extensão de 1.220,00 m, até o MC n. N, localizado junto à margem direita o rio Tietê. Segue pela margem direita dêste rio por uma extensão de 2.594,00 até o MC n. XII. inicio desta descrição. 
Gleba B 
Partindo do MC n.9A localizado junto à margem esquerda do rio Tietê, segue com rumo 7° 51' SE, por uma extensão de 1270,00 m até o MC n. 3. Dêste marco segue com rumo 67° 53' SO, por uma extensão de 1.169,53 m, até o MC n.7. Dêste marco segue com rumo 2° 52' SE, por uma extensão de ... 1.345,51 m até o MC n. 6. Dêste marco segue com rumo 77° 06' SO, por uma extensão de 517,04 m, até o MC n. 5A. Dêste marco segue com rumo 87° 02' SE, por uma extensão de 289,93 m até o MC n. 5. Dêste marco segue com rumo 58'NO, por uma extensão de 2.183,50 m até o MC n.1, localizado junto à margem esquerda do rio Tietê. Segue pela margem esquerda dêste rio, por uma extensão de 2.594,00 m, até o MC n.9.A, inicio desta descrição.

Parágrafo único - As glebas descritas consta pertencerem a: Salim Sahão, Michel Cury Sahão, José Martinelli, Anibal Martinelli, José Tércio Costa e outros.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.865, 21 de junho, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale 
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral