DECRETO N. 42.210, DE 19 DE JULHO DE 1963

Altera as tabelas números 2-B e 3, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto número 23.795, de 10 de novembro de 1954

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 8.º e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela 2, Grupo "B", do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica (QDAEE), fixado pelo Decreto n. 12.795, de 10 de novembro de 1954, 1 (um) cargo de Engenheiro Referência 67 e, na Tabela 3, do mesmo Quadro uma Função Gratificada de Engenheiro Assistente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral