DECRETO N. 42.211, DE 19 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado á Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco, no Brasil

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 6 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961 artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3027/63, fica doado à Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco, no Brasil, um veículo usado Jeep Willys, ano de 1957, motor n. 4J-154.041, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda sob n. 68 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Públíca, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrátrio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral