DECRETO N. 42.212, DE 19 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de material inservível do Estado ao
Educandário Santa Maria, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG2702|63, fica doado ao
Educandário Santa Maria, da Capital, entidade registrada no
Serviço Social do Estado sob n. 32, o seguinte material
inservível para o Estado; a) - máquina de escrever marca "Continental", com 150 espaços, n. 677.813-V; b)
- máquina de escrever marca "Underwood", com 90 espaços,
n. 4.647.852, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral