DECRETO N. 42.214, DE 19 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Faculdade de "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 6.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 2.700-63, fica doado á Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins, um veículo usado do Estado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1960, motor n. B-22.969, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral