DECRETO N. 42.215, DE 22 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a
Associação Protetora da Infância, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. .... 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado
pelo Decreto n. .. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-2865|63, fica doado
à Associação Protetora da Infância, da
Capital, um veículo usado, Perua Volkswagen, ano de 1961, motor n. B.
59.775, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 22 de Julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.